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BIBLIOPAPER 2009/10

Olá, pessoal da escola Boca aberta
Pedimos desculpa pelo silêncio a que nos temos remetido nos últimos tempos e aqui divulgar a nossa próxima actividade: o Bibliopaper do 2º e 3º ciclos que deveria ter acontecido no dia 23 de Outubro, Dia das Bibliotecas mas que, devido à instalação da fibra óptica nas nossas instalações, apenas na próxima 6ª feira se poderá realizar. Mas não nos vamos queixar, não é? Certamente com o PTE ficaremos com o acesso à Internet bastante melhorado. Piscadela
 
 

 

 

BIBLIOPAPER

Regulamento

 

1-    Os grupos são formados por 4 elementos;

 

2-    Cada um dos grupos deve ter uma designação/nome;

 

3-    As provas terão duração máxima diferente consoante o ciclo que os alunos frequentem:

    2º ciclo – 25 minutos

    3º ciclo – 20 minutos

 

4-    Para evitar confusão, cada grupo iniciará a sua prestação 10 minutos depois do grupo anterior ter iniciado.

 

5-    Os grupos dirigem-se ao balcão onde lhes é entregue o questionário.

 

6-    Quando terminarem a prova ou, se não o conseguirem, quando atingirem o limite de tempo, devem entregar o questionário ao elemento da equipa da biblioteca que se encontra na mesa assinalada com “Bibliopaper”.

 

7-    Em caso de mau comportamento de algum dos elementos de um grupo, esse elemento sairá da prova.

 

8-    Haverá um grupo vencedor por cada ciclo.

 

9-    Os vencedores receberão um diploma personalizado com a foto do seu grupo.

 

 

 

         A equipa da Biblioteca agradece a colaboração.

 

Gripe A

 

 

 

 

O que é a Gripe A(H1N1)?

A gripe A é uma doença infecto-contagiosa que afecta o nariz, a garganta e a árvore respiratória, provocada por um novo vírus da Gripe, o designado vírus da gripe A(H1N1).

Os primeiros casos confirmados desta doença surgiram, inicialmente, em Abril de 2009, primeiramente no México, surgindo depois casos nos Estados Unidos da América e noutros países, em vários continentes.

O que é o vírus da Gripe A(H1N1)?

O vírus da Gripe A(H1N1) é um novo subtipo de vírus que afecta os seres humanos. Este novo subtipo, contém genes das variantes humana, aviária e suína do vírus da Gripe, numa combinação genética nunca antes observada em todo o Mundo. Há evidência de que este novo subtipo é transmissível entre os seres humanos.

Como se transmite?

A Gripe A transmite-se de pessoa a pessoa, através do contacto com indivíduos doentes, desde os primeiros sintomas até cerca de 7 dias após o seu início, ou do contacto com objectos ou superfícies contaminados pelo vírus. O vírus encontra-se presente nas gotículas de saliva ou secreções nasais das pessoas doentes, podendo ser transmitido através do ar, em particular em espaços fechados e pouco ventilados, quando as pessoas doentes tossem ou espirram no interior desses espaços.

O vírus pode, também, ser transmitido através do contacto das mãos com superfícies, roupas ou objectos contaminados por gotículas de saliva ou secreções nasais de uma pessoa doente, se posteriormente as mãos contaminadas entrarem em contacto com a boca, o nariz ou os olhos.

O vírus pode permanecer activo em superfícies ou objectos contaminados entre 2 a 8 horas.

A lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com soluções de base alcoólica e a limpeza de superfícies e objectos com líquidos de limpeza doméstica, permitem a destruição do vírus.

Quais os principais sintomas da Gripe A?

A Gripe A apresenta, na maioria dos casos, uma evolução de baixa gravidade. No entanto, têm sido registadas algumas situações de maior gravidade que conduziram à morte.

Na gripe sazonal, regra geral, as crianças, as mulheres grávidas, os doentes crónicos e debilitados e as pessoas idosas apresentam uma

maior vulnerabilidade à doença. Contudo, a Gripe A, na Europa, tem atingido predominantemente os adultos jovens, de ambos os sexos.

Os principais sintomas são semelhantes aos da gripe sazonal:

Febre

Tosse

Dores de garganta

Dores musculares

Dores de cabeça

Arrepios de frio

Cansaço

Diarreia ou vómitos; embora não sendo típicos da Gripe sazonal, têm sido verificados em alguns dos casos recentes de infecção pelo novo vírus da Gripe A(H1N1).

 

....

Direcção de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde / Direcção-Geral da Saúde

 

Direitos das Crianças

 

 
 
 
 
Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:

 

Princípio 1º

A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem descriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra da criança, ou da sua família, da sua origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou de qualquer outra situação.

 

Princípio 2º

A criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

 

Princípio 3º

A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.

 

Princípio 4º

A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; para este fim, deverão proporcionar-se quer à criança quer à sua mãe cuidados especiais, designadamente, tratamento pré e pós natal.

A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.

 

Princípio 5º

A criança mental e fisicamente deficiente ou que sofra de alguma diminuição social, deve beneficiar de tratamento, de educação e dos cuidados especiais requeridos pela sua particular condição.

 

Princípio 6º

A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo em circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas é conveniente a atribuição de subsídios estatais ou outra assistência.

 

Princípio 7º

A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade.

O interesse superior da criança deve ser o princípio directivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais.

A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objectivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se  por promover o gozo destes direitos.

 

Princípio 8º

A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.

 

Princípio 9º

A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. A criança não deverá ser admitida ao emprego antes de uma idade mínima adequada, e em caso algum será permitido que se dedique a uma ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

 

Princípio 10º

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve devotar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

 

 

Proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959

 

Leitura para Todos

 
O Projecto Leitura para Todos têm andado a muito bom passo. Até agora, já várias turmas se deslocaram ao Lar de Idosos de Vila Nova para ler contos ou poemas aos idosos. A recepção tem sido muito positiva, temos levado sorrisos à vida dos utentes do Lar em cada visita.
Está atento, pois se a tua turma ainda não foi, está quase... vê no mapa de distribuição de turmas abaixo e fala com o teu docente de Língua Portuguesa ou com o Director de Turma. Não percas esta oportunidade!

Os mais lidos - 2º período

EB 2,3
                    

 

 
 
EB1 de Vila Nova
 
 
                           
 
 
 
EB1 Vila Verde de Ficalho
 
                            
 
 
 
Mais consultados foram os dicionários de inglês e espanhol, heheheh

 

 
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Vale a pena visitar estes sitios

Video

Ler devia ser proibido - um espectáculo de vídeo   Anne Frank - Vê os vídeos e lê "O Diário de Anne Frank"    

Bom dia! A equipa da BE/CRE agradece a tua visita. 

 

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